
Com o advento da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, denominado Novo Código de Processo Civil, alterou a matéria relativa a protestos marítimos e processos testemunháveis, dispondo que todos os protestos e os processos testemunháveis formados a bordo e lançados no livro Diário da Navegação deverão ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarcação, para sua ratificação judicial.Prática de Processo Civil Art. 766 a 770Prática de Processo Civil Art. 766 a 770ALFARRÁBIOSDedicatóriaDecálogo do AdvogadoRatificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a BordoDireito MarítimoProtestos Formados a BordoPetição Inicial do Protesto MarítimoDistribuição da Petição Apregoação dos ConsignatáriosSentença de Protesto MarítimoJurisprudênciaJulgados SelecionadosVacância de ServentiaBibliografia
Page Count:
210
Publication Date:
2017-12-03
Publisher:
Independently Published
ISBN-10:
197345310X
ISBN-13:
9781973453109
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